Fisioterapeutas podem exercer acupuntura. Entenda a legalidade.
O CFM por meio da sua página do Facebook diz: O Supremo Tribunal Federal manteve a proibição de que a acupuntura seja praticada por profissional fisioterapeuta.
Isso é Falso!
O Tribunal apenas decretou a nulidade da Resolução 219/2000 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), que reconhece da acupuntura como especialidade do fisioterapeuta, não houve decreto de proibição. A acupuntura no Brasil não é regulamentada e não há nenhuma restrição aos Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais e outros profissionais para exercer tal atividade.
Esse ato do CFM é uma forma de amedrontar os profissionais Fisioterapeutas e demais profissionais não médicos, de que a prática da acupuntura é exercício privativo da medicina, contrariando diversos órgãos internacionais sobre a importância da multiprofissionalidade na prática e desenvolvimento da acupuntura.
A OMS (Organização Mundial da Saúde) defende que a acupuntura seja multi-profissional e recomenda o estabelecimento de competências especificas para cada categoria, e compete aos órgãos reguladores das profissões, estabelecer critérios para elaboração, fiscalização e direção do exercício profissional.
Atualmente, existem projetos de Lei que visam a regulamentação da acupuntura, o que resolveria o problema, pois a profissão não é regulamentada no Brasil.