Profissionais que completam 65 anos de idade e 30 de profissão, não precisam pagar anuidade, segundo COFFITO.
O artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº. 435 de 27 de setembro de 2013, diz que os profissionais que completarem ou tenham 65 (sessenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) anos de exercício profissional, contínuo ou não, no dia 31/12/2013, terão direito à isenção do pagamento de anuidades.
O pagamento da anuidade do sistema COFFITO/CREFITO é uma obrigação tributária do Estado Brasileiro sobre o cidadão Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional. As anuidades devidas a este Órgão são de caráter compulsório e como tal, devidas por todos os profissionais aqui inscritos (Resolução COFFITO Nº 8, Art. 124 e Art. 129), estando trabalhando ou não.
O não exercício da profissão, não isenta o pagamento das anuidades. O fato gerador da anuidade é a inscrição ativa do profissional junto ao CREFITO-3 (Resolução COFFITO Nº 8, Art. 124 e Art. 129; Lei nº. 12.514, de 28 de Outubro de 2011).
Caso não esteja atuando solicite a Baixa de Inscrição Profissional até 31 de Dezembro para que a anuidade do ano seguinte não seja cobrada.