Fisioterapeutas tem direito a aposentadoria diferenciada.

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Médicos, farmacêuticos, nutricionistas, dentistas, enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas e veterinários têm direito a contagem de tempo especial nos períodos em que trabalharam na área hospitalar e equivalente.

O tempo especial pode ser usado para fins de Aposentadoria Especial ou Conversão de tempo especial para comum.

No primeiro caso, o tempo de atividade exigido é, em regra, 25 anos. Não será possível somar o tempo comum com o especial.

No segundo, caso o segurado não tenha atingido um período total de 25 anos insalubres, é possível efetuar a conversão para tempo comum.

Não há idade mínima exigida em ambos e valem tanto para homem quanto mulher. A diferença será a conversão do tempo. Para homem será 40% e, mulher, 20%.

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O que importa para obter tais direitos, será a comprovação de exposição aos Agentes Nocivos à saúde via PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho).

Para garantir um futuro promissor e uma aposentadoria de sucesso esteja sempre preparado!

O profissional que labora na área da saúde geralmente tem contato frequente com bactérias, vírus e fungos que são trazidos pelos pacientes e que tomam conta do ambiente laboral.

Não podemos nos esquecer os contatos frequentes com Tomografia, Ressonância Magnética, Raio-X, Ultrassonografia, entre outros que afetam a saúde do segurado pelo mero manuseio destas.

Mesmo que este não se encaixe em nenhuma das profissões citadas, podemos citar como exemplo a pessoa que trabalha na recepção ou até na limpeza destes locais. Por estarem em um ambiente contaminado por tais agentes, também se enquadrarão em período especial.

Mas afinal, qual é a vantagem disso tudo?

Além da conversão do tempo de acordo com o gênero, na aposentadoria especial não há a incidência do fator previdenciário. Em outras palavras, o valor do benefício será maior, o que garantirá uma aposentadoria tranquila e financeiramente estável.

Via Sanar

7 comentários em “Fisioterapeutas tem direito a aposentadoria diferenciada.

  • 15 de julho de 2017 em 00:52
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    Gostaria da fonte desta notícia…seria possível? Sou fisioterapeuta concursada numa prefeitura no interior do RS e trabalho num posto de saude e não recebo insalubridade porque um engenheiro do trabalho fez um laudo pericial e retirou meu adicional…para receber novamente só entrando via judicial para forçar novo laudo com outro perito…

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    • 14 de junho de 2019 em 11:12
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      Segundo a Súmula 62 do CJF (Conselho de Justiça Federal) sim, bastando ao profissional que consiga comprovar a exposição aos agentes nocivos. Sumula 62 do CJF: “O segurado contribuinte individual pode obter reconhecimento de atividade especial para fins previdenciários, desde que consiga comprovar exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física”. DOU 03/07/2012, 08/08/2012.

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  • 13 de fevereiro de 2018 em 13:32
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    Gostaria de saber a base legal dessa notícia!! Qual foi a lei que este autor se fundamentou!! Pq é uma notícia que interessa a muitos!!

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    • 27 de maio de 2019 em 13:43
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      Bom dia.
      Lei 8.213/91.
      Lei que regula o sistema da providência social.

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  • 11 de março de 2018 em 12:22
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    Dou Fisioterapeuta há mais de dez anos…trabalho autônoma com pacientes idosos em atendimento domiciliar. Me enquadro neste perfil? Tem como obter este benefício de aposentadoria? Tb né exponho a bactérias e outros males em contato com estes pacientes. Alguém sabe me informar.

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  • 3 de maio de 2018 em 00:54
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    Sou fisioterapeuta trabalho como autônomo e atendimento domiciliar.tem como obter a aposentadoria .

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  • 8 de outubro de 2018 em 00:40
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    Sou fisioterapeuta e gostaria de saber onde encontro mais informações mais informações.

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