Estágio em Fisioterapia. O que você precisa saber para não entrar em uma roubada.

É sempre assustador o número de alunos que querem fazer estágios em Fisioterapia, por isso nesta matéria esclarecemos pontos cruciais para o aluno estagiar em clínicas de Fisioterapia. Veja algumas:
Art. 1º – O estágio curricular não obrigatório apenas poderá ser desenvolvido pelo acadêmico, que esteja regularmente matriculado em IES, cursando o estágio obrigatório do curso, no mínimo o penúltimo ano do curso, tendo concluído todos os conteúdos teóricos inerentes à área de estágio e respeitando a jornada de até 30 horas semanais.
Art. 2º – O estágio curricular não obrigatório deverá ter supervisão direta pelo fisioterapeuta da unidade concedente e acompanhado por fisioterapeuta docente da IES e ambos serão corresponsáveis pelo estágio junto ao CREFITO, conforme legislação específica de estágio.
Art. 5º – A unidade concedente deverá indicar fisioterapeuta de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida para acompanhar o estagiário.
Art. 8º – Os serviços de Fisioterapia que oferecem estágios deverão ofertar instalações, materiais e equipamentos que tenham condições de proporcionar ao acadêmico, atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, garantindo a qualidade da assistência fisioterapêutica.
Art. 9º – Os serviços de Fisioterapia que oferecem estágios deverão manter a disposição da fiscalização, documentos que comprovem a relação de estágio.
Art. 12 – O estagiário, nos serviços de Fisioterapia, independente do nível de atenção à saúde, deverá se cadastrar no CREFITO de sua circunscrição, sendo isto de responsabilidade dos profissionais da concedente e da IES que acompanham o estágio.

Olá, estou no 6 periodo de fisioterapia, e minha faculdade obriga a fazer estagio e ter que relar a mão no paciente, isso pode?
Boa noite!
Referente ao Estágio não Obrigatório em Clínicas do Setor Privado, o estagiário pode atuar no tratamento prescrito pelo fisioterapeuta responsável? Este pode em clínicas particulares, desde que tenha conhecimento teórico, esteja matriculado na IES e pelo docente assinado? O que coincide com sétimo e oitavo semestre, correto?
Alunos que não se enquadram nessas exigências podem estagiar, mesmo que em caráter observatório? (Digo, aqueles que não estão fazendo o estágio obrigatório e estão cursando por exemplo: quinto e sexto semestre)
Agradeço a atenção