Estágio em Fisioterapia. O que você precisa saber para não entrar em uma roubada.

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É sempre assustador o número de alunos que querem fazer estágios em Fisioterapia, por isso nesta matéria esclarecemos pontos cruciais para o aluno estagiar em clínicas de Fisioterapia. Veja algumas:

Art. 1º – O estágio curricular não obrigatório apenas poderá ser desenvolvido pelo acadêmico, que esteja regularmente matriculado em IES, cursando o estágio obrigatório do curso, no mínimo o penúltimo ano do curso, tendo concluído todos os conteúdos teóricos inerentes à área de estágio e respeitando a jornada de até 30 horas semanais.

Art. 2º – O estágio curricular não obrigatório deverá ter supervisão direta pelo fisioterapeuta da unidade concedente e acompanhado por fisioterapeuta docente da IES e ambos serão corresponsáveis pelo estágio junto ao CREFITO, conforme legislação específica de estágio.

Art. 5º – A unidade concedente deverá indicar fisioterapeuta de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida para acompanhar o estagiário.

Art. 8º – Os serviços de Fisioterapia que oferecem estágios deverão ofertar instalações, materiais e equipamentos que tenham condições de proporcionar ao acadêmico, atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, garantindo a qualidade da assistência fisioterapêutica.

Art. 9º – Os serviços de Fisioterapia que oferecem estágios deverão manter a disposição da fiscalização, documentos que comprovem a relação de estágio.

Art. 12 – O estagiário, nos serviços de Fisioterapia, independente do nível de atenção à saúde, deverá se cadastrar no CREFITO de sua circunscrição, sendo isto de responsabilidade dos profissionais da concedente e da IES que acompanham o estágio.

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2 comentários em “Estágio em Fisioterapia. O que você precisa saber para não entrar em uma roubada.

  • 18 de junho de 2016 em 20:02
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    Olá, estou no 6 periodo de fisioterapia, e minha faculdade obriga a fazer estagio e ter que relar a mão no paciente, isso pode?

    Resposta
  • 11 de setembro de 2019 em 01:44
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    Boa noite!
    Referente ao Estágio não Obrigatório em Clínicas do Setor Privado, o estagiário pode atuar no tratamento prescrito pelo fisioterapeuta responsável? Este pode em clínicas particulares, desde que tenha conhecimento teórico, esteja matriculado na IES e pelo docente assinado? O que coincide com sétimo e oitavo semestre, correto?
    Alunos que não se enquadram nessas exigências podem estagiar, mesmo que em caráter observatório? (Digo, aqueles que não estão fazendo o estágio obrigatório e estão cursando por exemplo: quinto e sexto semestre)
    Agradeço a atenção

    Resposta

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