Educador Físico que atua em Terapia Física comete exercício ilegal da Fisioterapia.
A lei é clara, os profissionais da Educação Física possuem a seguinte condição de atuação:
Artigo 3 da LEI Nº 9.696, DE 1 DE SETEMBRO DE 1998: Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.
Educadores Físicos que atuam na recuperação funcional ou terapia física estão cometendo exercício ilegal da Fisioterapia, visto que o Fisioterapeuta é o profissional legal para exercer cuidados de recuperação da saúde funcional.
A atuação do Educador Físico é limitada às atividades físicas e desportivas, mesmo que, voltadas para a saúde.