Advogado alerta sobre direitos dos Fisioterapeutas violados por contratos de prestação de serviço abusivos.
Atualmente, vivenciamos uma cultura negativa, onde diversos profissionais, inclusive da Saúde (entendemos aqui por fisioterapeutas, enfermeiros, médicos entre outros), tem os seus Direitos violados, onde são vítimas de uma condição de trabalho degradante, levando a refletir se realmente é justo obter o retorno dessa forma pelos anos e valores que investiram para alcançar uma colocação no mercado.
Sabemos que os encargos trabalhistas, no Brasil, são elevados, de forma que as empresas buscam cada vez mais evitar o regime celetista, e consequentemente deixar de arcar com tais custos, e em muitos casos é assim que ocorre.
Mesmo diante de tais circunstâncias, nos deparamos com situações em que a relação de emprego é mascarada, como nos casos em que se celebra um contrato como profissional autônomo, porém, mesmo estando diante deste tipo de contrato, por parte do contratante sempre há uma supervisão, exigência de relatórios, controle de escalas, ordens diretas e pagamentos, bem como a situação de que aquela pessoa não pode ser substituída por outro profissional, restando claro que a pessoa do profissional é elemento infestável para a execução do contrato de “prestação de serviços”.
Sendo assim, pagam da forma que lhe for mais conveniente, como por exemplo nos casos dos profissionais da saúde que se ativam no trabalho externo de home care, onde muitas das vezes recebem por cada atendimento realizado nas residências.
Ocorre que tal condição tem que ser veementemente combatida pelos profissionais das categorias sujeitas a esses tipos de fraudes trabalhistas, quando se enquadram no previsto dos artigos 2º e 3º da CLT (conceito de empregado), e o contratante/empregador utiliza-se de diversos tipos de contratos para afastar os direitos trabalhistas, passamos a citar os 2 tipos de contratos mais frequentes: prestação de serviços e cooperativas.
São requisitos para o reconhecimento do vínculo de emprego: não eventualidade (não trabalham uma vez ou outra), subordinação (cumpre ordens, da satisfação, preenche relatórios), onerosidade (recebe pelo trabalho) e pessoalidade (não se pode substituir por outra pessoa).
Face o exposto, muito embora diversas pessoas tenham desconhecimento, quando uma pessoa por mais que esteja contratada como autônomo, cooperado etc. e na realidade ela possui os requisitos previstos em lei para caracterizar-se como empregado, ela pode ingressar com uma Reclamação Trabalhista e pedir o reconhecimento de vínculo de emprego, e consequentemente obter Direitos e Garantias iguais aos profissionais diretamente contratados pelo contratante, sendo eles: FGTS, 13º Salário, Horas extras, Vale Refeição, Vale Transporte, Contribuição para o INSS, plano de saúde e piso salarial assegurado à categoria.
Veja que conforme demonstrado acima, inúmeros são os benefícios e garantias que perdem os profissionais que são submetidos a chamada fraude trabalhista, e esses valores deixam de serem pagos pelo agente fraudador, como no exemplo dos profissionais da saúde, em que em alguns casos recebem determinado valor por atendimento externo do procedimento domiciliar home care.
Observe que neste caso, o profissional da saúde que exerce uma atividade externa, e o mesmo fica submetido a diversas situações que colocam em risco a sua vida/saúde, como por exemplo um acidente de transito, alguma doença entre outros riscos, e não é, e nem deve ser justo com o profissional que em caso de qualquer acidente do trabalho que venha ocorrer, fique sem o Direito a receber o seu salário, auxílio doença, indenizações por acidente, e no caso das mulheres, em caso de gravidez, sem o período de licença maternidade.
Portanto, ficam alguns questionamentos para devida reflexão:
– Até que ponto compensa se abdicar dos Direitos Trabalhistas assegurados na nossa CLT e Constituição Federal?
– Caso em algum momento, infelizmente, você fique incapacitado para o trabalho, você acha que o fraudador/contratante irá se preocupar com você ou vai simplesmente contratar outro profissional? Até que ponto compensa apostar?
A intenção aqui, não é utilizar-se de situações de riscos para se aproveitar/amedrontar, e sim conscientizar de que há Direitos que amparam aqueles que os tem, e neste caso, quando está evidente uma relação de emprego (conforme arts 2º e 3º da CLT), porém se estabelecem outros contratos para se afastar a relação, à CLT no seu art. 9º determina que esses contratos fraudulentos sejam declarados nulos, veja:
“Art. 9º – Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.”
Conforme demonstrado, esses contratos fraudulentos podem ser declarados nulos, e consequentemente obter o reconhecimento de vínculo de emprego e a indenização pecuniária dos Direitos suprimidos.
Diante do exposto, deixamos para reflexão e conscientização de até que ponto compensa deixar “passar em branco” os seus Direitos trabalhistas, caso concorde que realmente não compensa e você se encontra na mesma situação descrita no texto, vos aconselho a procurar imediatamente um advogado para que se obtenha a melhor forma de resguardar os seus interesses, e lembrando que ultimamente, temos diversas notícias em que os Tribunais reconheceram o vínculo de emprego do prestador, cooperado, pessoa jurídica etc.
Autor: Dr. Fernando Zanellato OAB/SP 358.015
Email: zanellato.adv@gmail.com.
Telefone: 11 951177330
Perfil: Advogado e Consultor em Relações do Trabalho, graduado pela Universidade São Judas Tadeu, pós graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito.
- Linkedin: https://br.linkedin.com/pub/fernando-zanellato/64/585/b90

Olá, trabalho em um studio d pilares há 3 anos. De novembro d 2016 até hj o meu chefe resolveu deixar d me pagar o salario q eu recebia certo tdo mês. Agora recebo por porcentagem d cada atendimento. Não houve nenhum documento registrando isso, foi d boca, e fui obrigada a aceitar, ele não me deu alternativa. Gostaria d saber se na nova lei trabalhista eu posso recorrer na justiça quando eu for demitida.
Boa tarde! Sou fisioterapeuta e fui chamada para trabalhar em uma clinica há quase um mês, até agora não assinei nenhum contrato com a clínica, quando conversei com a responsável pelo estabelecimento ela disse que ia pagar por diárias no quinto dia útil do mês, quando chegou o dia do pagamento ela disse que só iria me pagar quando a prefeitura fizer o pagamento do mês trabalhado para a clínica, ou seja, pode levar até 2 meses, isso está certo? eu disse que assim não dava para eu continuar trabalhando e dei 15 dias pra ela encontrar uma pessoa para colocar no meu lugar, ela disse que tenho que ficar 30 dias, posso sair nesses 15 dias ?
Gostaria de saber, a tanto tempo que tem essa nova lei, porque o crefito ou cofito, não faz nada a favor aos profissionais, e só fica aumentando o valor da anuidade, sem resolver nada?
Mas se o profissional é autônomo / PJ tem por obrigação de pagar as próprias taxas, como o INSS o que é quase a mesma coisa de ser CLT a diferença é que o empregador não vai descontar do salário do fisioterapeuta e sim o fisioterapeuta que tem essa obrigação, assim se resguandando de eventuais acontecimentos inesperados como acidente de trabalho, acidente no percurso ao trabalho ou a própria gestação como foi mencionado. Em ambos tem seus prós e contras o que não é justo e o profissional ser “escravo” seja ele CLT ou autônomo
Boa noite, eu iniciei meu trabalhos para cobrir duas licenças maternidades, depois elas voltaram, fui cubri 1 mês de férias da recepcionista, depois assumir a carga horária de fisioterapia manha , depois fiquei tarde e noite, isso foi por 1 ano e nove meses, mais não assinei Contrato nenhum, tem fotos minha na página do face da clínica e no Instagram, é uma clínica de estética, consigo fazer uma reclamação trabalhista