Fisioterapeutas tem direito a aposentadoria diferenciada.

Médicos, farmacêuticos, nutricionistas, dentistas, enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas e veterinários têm direito a contagem de tempo especial nos períodos em que trabalharam na área hospitalar e equivalente.
O tempo especial pode ser usado para fins de Aposentadoria Especial ou Conversão de tempo especial para comum.
No primeiro caso, o tempo de atividade exigido é, em regra, 25 anos. Não será possível somar o tempo comum com o especial.
No segundo, caso o segurado não tenha atingido um período total de 25 anos insalubres, é possível efetuar a conversão para tempo comum.
Não há idade mínima exigida em ambos e valem tanto para homem quanto mulher. A diferença será a conversão do tempo. Para homem será 40% e, mulher, 20%.
O que importa para obter tais direitos, será a comprovação de exposição aos Agentes Nocivos à saúde via PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho).
Para garantir um futuro promissor e uma aposentadoria de sucesso esteja sempre preparado!
O profissional que labora na área da saúde geralmente tem contato frequente com bactérias, vírus e fungos que são trazidos pelos pacientes e que tomam conta do ambiente laboral.
Não podemos nos esquecer os contatos frequentes com Tomografia, Ressonância Magnética, Raio-X, Ultrassonografia, entre outros que afetam a saúde do segurado pelo mero manuseio destas.
Mesmo que este não se encaixe em nenhuma das profissões citadas, podemos citar como exemplo a pessoa que trabalha na recepção ou até na limpeza destes locais. Por estarem em um ambiente contaminado por tais agentes, também se enquadrarão em período especial.
Mas afinal, qual é a vantagem disso tudo?
Além da conversão do tempo de acordo com o gênero, na aposentadoria especial não há a incidência do fator previdenciário. Em outras palavras, o valor do benefício será maior, o que garantirá uma aposentadoria tranquila e financeiramente estável.
Via Sanar

Gostaria da fonte desta notícia…seria possível? Sou fisioterapeuta concursada numa prefeitura no interior do RS e trabalho num posto de saude e não recebo insalubridade porque um engenheiro do trabalho fez um laudo pericial e retirou meu adicional…para receber novamente só entrando via judicial para forçar novo laudo com outro perito…
Segundo a Súmula 62 do CJF (Conselho de Justiça Federal) sim, bastando ao profissional que consiga comprovar a exposição aos agentes nocivos. Sumula 62 do CJF: “O segurado contribuinte individual pode obter reconhecimento de atividade especial para fins previdenciários, desde que consiga comprovar exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física”. DOU 03/07/2012, 08/08/2012.
Gostaria de saber a base legal dessa notícia!! Qual foi a lei que este autor se fundamentou!! Pq é uma notícia que interessa a muitos!!
Bom dia.
Lei 8.213/91.
Lei que regula o sistema da providência social.
Dou Fisioterapeuta há mais de dez anos…trabalho autônoma com pacientes idosos em atendimento domiciliar. Me enquadro neste perfil? Tem como obter este benefício de aposentadoria? Tb né exponho a bactérias e outros males em contato com estes pacientes. Alguém sabe me informar.
Sou fisioterapeuta trabalho como autônomo e atendimento domiciliar.tem como obter a aposentadoria .
Sou fisioterapeuta e gostaria de saber onde encontro mais informações mais informações.