Projeto de Lei, discute piso salarial de R$ 4.650,00 para Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.
Acrescenta dispositivo à lei n.° 8.856, de 1° de março de 1.994, a fim de dispor sobre o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo atender a categoria dos fisioterapeutas, reapresentando o texto original do Excelentíssimo Senhor deputado Mauro Nazif.
O piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho é um direito do trabalhador previsto no inciso V do art. 7° da Constituição federal. Essa forma de remuneração é de suma importância para determinadas categorias profissionais cujos trabalhadores, por terem jornada de trabalho reduzida, e, por isso, em muitos casos, salários muito baixos, prestam serviços em diversos locais, a fim de conseguir rendimentos que lhes possam proporcionar uma relativa qualidade de vida.
Com um piso salarial apropriado, os profissionais, notadamente aquele ligado às áreas medica, poderão prescindir de uma jornada de trabalho incessante que irremediavelmente compromete tanto sua saúde como a qualidade do atendimento à população.
Assim, a fixação do piso salarial torna-se providencial para um melhor desempenho de determinadas atividades na medida em que, ao auferirem uma remuneração condizente com suas responsabilidades, poderão se dedicar exclusivamente a um só emprego.
Essa iniciativa também tem o condão de valorizar o profissional que, após anos e anos de estudos de graduação e especialização, ainda necessita de constante atualização para bem atender aqueles que necessitam de seus cuidados.
Após reuniões com os profissionais de Fisioterapia e terapia Ocupacional, concluímos pelo estabelecimento de um piso salarial de R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais), para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais, fixada pela lei n.° 8.856, de 1° de março de 1994, que ora alteramos.
Esse valor corresponde a uma justa contraprestação pelos serviços altamente especializados dispensados pelos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais aos seus pacientes. Hoje, esses profissionais atuam em diversas áreas do conhecimento, das típicas até as mais amplas, abarcando ramos de várias especialidades médicas.
Os fisioterapeutas atuam nas áreas de Dermatologia, rendimentos esportivo, saúde do trabalho, Geriatria, Gerontologia, Neurologia, Ortopedia, Traumatologia e Reumatologia.
Os terapeutas ocupacionais, por seu turno, desenvolvem atividades relevantes no atendimento às pessoas com sequelas de acidentes vasculares cerebrais ou com deficiência mental, distúrbios de aprendizagem, psicose ou distúrbios psicóticos, paralisia cerebral, síndrome genética, deficiência visual parcial ou total, congênitas ou adquiridas e depressões psiconeuróticas. Atuam também no tratamento de pacientes com traumatismo de medula vertebral, queimaduras de membros superiores, hanseníase, distúrbios reumáticos de membros
superiores. Ou seja, atuam na prevenção de doenças, nos desenvolvimentos de habilidades e na reabilitação de pessoas com a capacidade física e mental reduzida.
Ante o exposto, pedimos aos Ilustres Pares o apoio para a aprovação do presente projeto de lei que muito contribuirá para a valorização dos profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
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