Presidente do COFFITO, Dr. Roberto Cepeda, é denunciado por infração ética.

O presidente do COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda, faltou no dia 04/03/2020 em Curitiba pela segunda vez consecutiva às oitivas do processo ético que ele mesmo mandou abrir contra fisioterapeutas que foram investigar suspeita de omissão da presidência do COFFITO.

Por este motivo, foi denunciado eticamente no próprio CREFITO-8. A Resolução COFFITO 424/2013 que estatui o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia afirma que é proibido ao fisioterapeuta deixar de atender a convocação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional ao qual pertencer ou ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Dr. Roberto Cepeda foi arrolado como testemunha de defesa num processo ético solicitado ao CREFITO-3 para punir fisioterapeutas que divulgaram sua possível relação com a implementação do curso EAD na Universidade Positivo, em Curitiba.

O Dr. José Renato, presidente do CREFITO-3, ao invés de arquivar a solitação, aceitou instaurar processo ético contra profissionais de SP que divulgaram as informações e documentos oficiais que nomeavam o Dr. Cepeda com a coordenação de subárea em Fisioterapia e Estética e, mais tarde, com o curso de fisioterapia (segundo informações da Universidade POSITIVO).

Intimado por duas vezes, o presidente do COFFITO não compareceu às audiências. Os profissionais então resolveram denunciá-lo por desrespeito ao Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia (Resolução 424/2013).

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