O Fisioterapeuta é o profissional de primeiro contato e independente de encaminhamento médico. Entenda!
É muito comum ouvir de Fisioterapeutas algumas frases como:
“Mas o médico não me encaminhou”
“Mas o médico não escreveu o diagnóstico”
“O plano de saúde não aceita diagnóstico de fisioterapeuta”
Elas são falsas, e veja abaixo o porquê:
Talvez ainda estejamos engessados no modelo “reabilitacionista” que a medicina nos impôs durante anos, mas os recursos legais dizem que o fisioterapeuta pode e deve ser o profissional de primeiro contato.
Segundo o DECRETO LEI 938:
É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do ciente.
Se analisarmos o Decreto concluiremos que o exercício da fisioterapia é exclusivo do profissional Fisioterapeuta, ou seja, qualquer profissional que não seja fisioterapeuta e que prescrever fisioterapia estará cometendo exercício ilegal da profissão.
Em 2014, a ANS reconheceu a importância da avaliação fisioterapêutica para construção do tratamento fisioterapêutico e incluiu no ROL DE PROCEDIMENTOS a CONSULTA FISIOTERAPÊUTICA, na qual obriga todos os planos de saúde a pagarem avaliação do profissional.
Anteriormente fazíamos a avaliação dentro dos “procedimentos” pagos, hoje devemos cobrar essa avaliação antes de realizarmos os procedimentos (as sessões).
As novas coberturas no rol de procedimentos você pode conferir clicando no link abaixo:
ROL DE PROCEDIMENTOS ANS 2014 – CONSULTA FISIOTERAPÊUTICA
Caro colega, certamente o fisioterapeuta pode ser o profissional de primeiro contato. Contudo, a fisioterapia precisa crescer muito ainda, sobretudo em seu arcabouço jurídico. Veja só: “É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos (…)”. É claríssimo, não cabendo interpretações: executar. Apenas. O decreto-lei NÃO atribui ao fisioterapeuta avaliar, eleger, quantificar, dar alta, etc. Embora o sistema Coffito-Crefitos tenha um papel regulatório, este aplica-se exclusivamente aos fisioterapeutas. Precisamos cuidado ao discutir esses assuntos do ponto de vista jurídico. Entendeu? Quem quiser conversar mais comigo sobre o assunto
Concordo com jisbaque braga, exceto sobre a alta fisioterapeutica.
bom pelo o que eu estudei para um atendimento fisioterapêutico é necessário um pre-diagnostico feito pelo medico ou seja exames,e etc,,, constando assim oque o paciente possui,após isso com laudos médicos em mãos realiza a anamnese,portanto antes de passar em um fisioterapeuta é necessário ir ao medico,todavia o fisioterapeuta trabalha independente do medico sem ele ter que dizer o que você tem que realizar no paciente.
Olá,
A legislação não condiz com o que você estudou. O modelo da “reabilitação” é ultrapassado. Hoje, Fisioterapeutas são profissionais de primeiro contato em diversos locais públicos e privados!
Boa noite!
Não existe necessidade de diagnóstico ou laudo prévios para início da abordagem fisioterapêutica . Na grande maioria das vezes esses laudos não agregam em nada a condução do quadro funcional do paciente. Infelizmente , quem ensinou ou ensina isso nas IES , está EQUIVOCADO.
Caro colega.
Creio haver um entendimento equivocado de sua parte.
O DL de 1969 regulamentou a profissição e claro , seu texto é simplório na medida que a condição da época permitia. Porém em 1975 com a criação do COFFITO, as resoluções começaram a dar um novo norte às ações do fisioterapeuta.
O DL diz exatamente isso: executar , mas não traz no seu corpo TUTELA prévia à nenhum outro profissional. O ato de executar métodos e técnicas é ato privativo do fisioterapeuta, como diz o DL em questão , mas a não existência da tutela ou vínculo com outra profissão mostram que para que a ação de EXECUTAR seja possível , o profissional fisioterapeuta precisa antes de mais nada ,conduzir previamente o exame clínico ,as hipóteses diagnosticas funcionais e prognósticos fisioterapêuticos .
A resolução COFFITO 80 dá o tom dessas ações .
Nada errado com o EXECUTAR , apenas não há sustentação LEGAL para que outra PROFISSÃO seja gerente dessa ação !
Nunca vi uma explicação tão clara quanto a do senhor Wiron lima, o resto (comentários)só li absurdos.