Fisioterapeuta não precisa de guia médica para atender, segundo lei.

atestado-medico-640x330

É muito comum ouvir de Fisioterapeutas algumas frases como:

“Mas o médico não me encaminhou”

“Mas o médico não escreveu o diagnóstico”

“O plano de saúde não aceita diagnóstico de fisioterapeuta”

Elas são falsas, e veja abaixo o porquê:

Talvez ainda estejamos engessados no modelo “reabilitacionista” que a medicina nos impôs durante anos, mas os recursos legais dizem que o fisioterapeuta pode e deve ser o profissional de primeiro contato.

Segundo o DECRETO LEI 938:

É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do ciente.

Cursos para FISIOTERAPEUTAS, CLIQUE AQUI!

Se analisarmos o Decreto concluiremos que o exercício da fisioterapia é exclusivo do profissional Fisioterapeuta, ou seja, qualquer profissional que não seja fisioterapeuta e que prescrever fisioterapia estará cometendo exercício ilegal da profissão.

Em 2014, a ANS reconheceu a importância da avaliação fisioterapêutica para construção do tratamento fisioterapêutico e incluiu no ROL DE PROCEDIMENTOS a CONSULTA FISIOTERAPÊUTICA, na qual obriga todos os planos de saúde a pagarem avaliação do profissional.

Anteriormente fazíamos a avaliação dentro dos “procedimentos” pagos, hoje devemos cobrar essa avaliação antes de realizarmos os procedimentos (as sessões).

As novas coberturas no rol de procedimentos você pode conferir clicando no link abaixo:

ROL DE PROCEDIMENTOS ANS 2014 – CONSULTA FISIOTERAPÊUTICA

Conteúdo desenvolvido pelo Fisioteraloucos, reprodução proibida. 

CursosTopo