Divulgar (para fins comerciais) imagem, atestado ou foto de paciente é ilegal, segundo ética da Fisioterapia.

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É muito comum encontrarmos folders impressos e eletrônicos de Fisioterapeutas que publicam para fins comerciais resultados de seus atendimentos, segundo o código de ética do Fisioterapeuta, definido na RESOLUÇÃO Nº424, DE  08 DE JULHO DE 2013:

Artigo 10 –  É proibido ao fisioterapeuta:

V – divulgar, para fins de autopromoção, declaração, atestado, imagem ou carta de agradecimento emitida por cliente/paciente/usuário ou familiar deste, em razão de serviço profissional prestado;

Para casos de referências em eventos científicos, por exemplo, é imprescindível que o paciente assine um termo que autorize tal exibição.

Artigo 32 – É proibido ao fisioterapeuta:

III – fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir cliente/paciente/usuário ou sua imagem em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos fisioterapêuticos em qualquer meio de comunicação, salvo quando autorizado pelo cliente/paciente/usuário ou seu responsável legal.

Artigo 41 – No exercício da docência, preceptoria, pesquisa e produção científica, o fisioterapeuta deverá nortear sua prática de ensino, pesquisa e extensão nos princípios deontológicos, éticos e bioéticos da profissão e da vida humana, observando:

II – que seja obtida previamente autorização por escrito de cliente/paciente/usuário ou de seu representante legal, por meio de assinatura do termo de consentimento livre e esclarecido para uso de dados, ou no termo próprio de liberação para uso de imagem.

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Um comentário em “Divulgar (para fins comerciais) imagem, atestado ou foto de paciente é ilegal, segundo ética da Fisioterapia.

  • 2 de agosto de 2016 em 16:19
    Permalink

    Lei muito mal escrita.
    Deixa uma brecha enorme em na qual o inciso III do artigo 32 anula o inciso V do artigo 10

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