Decisão Judicial impede reeleição do presidente do COFFITO em sua 4º disputa consecutiva.

A decisão judicial nº 1006904-38.2020.4.01.3400 da 1º Vara Federal Cível da SJDF decidiu afastar/impedir a candidatura do réu ROBERTO MATTAR CEPPEDA para o cargo de Presidente do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO pela terceira vez consecutiva.

Assevera, em síntese, que o atual Presidente do COFFITO, novamente candidato, não possui condições de elegibilidade e sua participação no processo eleitoral deve ser impedida. Para tanto, elenca diversos atos do mencionado Presidente, praticados no processo eleitoral que visa à eleição de nova chapa para o período de 2020/2024 do referido Conselho Federal, que seriam supostamente ilegais, por revelarem abuso de poder político no uso do exercício do cargo.

Ressalta, ainda, que o atual Presidente do COFFITO ocupa o aludido cargo há três mandatos (doze anos) e apresentou-se novamente como candidato para um quarto mandato (sua terceira reeleição).

E mais, segundo a decisão judicial, na democracia, a alternância de poder é ferramenta fundamental para que novos métodos administrativos sejam utilizados em prol da prestação do serviço público, a renovação é necessária como propulsora da eficiência; e não a perpetuação no poder, de forma vitalícia.

 

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