Fisioterapeutas: é mais barato pagar impostos pelo supersimples?

A doctor putting money in his pocket isolated on white background

Em agosto de 2014 foi sancionada a Lei Complementar n° 147/2014 que permitiu a inclusão de diversas empresas prestadoras de serviços no Simples Nacional, dentre elas as que atuam na atividade de fisioterapia.

Após essa mudança, os fisioterapeutas que atuam como pessoa jurídica passam à contar com três opções diferentes de métodos de apuração de impostos: Simples Nacional (Supersimples), Lucro Presumido ou Lucro Real.

Boa parte dos fisioterapeutas têm suas empresas enquadradas no Lucro Presumido. Neste método, as empresas são tributadas em 7,93% sobre seu faturamento (notas fiscais emitidas), considerando impostos federais e municipais – valores para o DF. Há variações dependendo do local onde a empresa está estabelecida. Além do percentual incidente sobre o faturamento, as clínicas de fisioterapia pagam mais 26,8% sobre o valor da folha de pagamento bruta, referente ao INSS Patronal.

No Simples Nacional (ou supersimples), as empresas de fisioterapia enquadram-se na tabela do anexo III da Lei Complementar 123. Nesta tabela, o percentual do Simples Nacional a ser aplicado sobre o faturamento das empresas começa com 6,00% – para empresas que faturam até R$ 15 mil mensais médios – e vai até 17,42%- para empresas que faturam até 300 mil mensais médios.

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Como podemos observar, o percentual do simples nacional começa menor do que o fisioterapeuta pagaria se fosse do lucro presumido (6,00% do simples versus 7,93% do lucro presumido). Neste caso, há uma economia de impostos para o fisioterapeuta que decide utilizar o supersimples na sua empresa até um determinado limite de faturamento. As clínicas que faturarem mais que R$ 15 mil médios mensais pagarão um percentual a partir de 8,21%. No entanto, o percentual do simples nacional engloba também o INSS – Patronal, economizando os 26,8% incidentes sobre a folha de pagamento da empresa que usa essa modalidade.

Portanto, os fisioterapeutas devem tomar muito cuidado ao mudar a modalidade de tributação de suas empresas. Se a clínica não tiver empregados, não valerá à pena o enquadramento no Simples Nacional se o faturamento for superior à R$ 15 mil médios mensais. Se a clínica tiver empregados é possível que os impostos apurados pelo simples nacional sejam mais econômicos, mas isso vai depender do nível de faturamento e do valor da folha de pagamento. Neste caso, será necessário fazer uma simulação para analisar a viabilidade.

Está com dúvida? Procure a Marf Contabilidade que podemos te ajudar a escolher a opção mais econômica.

Escrito por Floriano Meneses de Carvalho – contador, consultor empresarial em áreas trabalhista e financeira.

Fonte: http://marf.com.br/index.php/fisioterapeutas-e-mais-barato-pagar-impostos-pelo-supersimples/

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