Aula x Terapia – Qual a função do Pilates na Fisioterapia?

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Recebemos diversas mensagens de leitores questionando nossa matéria que nos trouxe uma crítica acerca da atuação do fisioterapeuta na elaboração de “aulas” de Pilates. O que é ILEGAL. No entanto, para fortalecer nossa matéria, mastigamos a resolução do COFFITO para dar maior entendimento para quem ainda faz a pratica de “aula” ao invés da terapia, no pilates.

RESOLUÇÃO n° 386, de 08 de junho de 2011

Dispõe sobre a utilização do método Pilates pelo fisioterapeuta e dá outras providências.

Artigo 1° –  Compete ao Fisioterapeuta, para o exercício do método Pilates, prescrever, induzir o tratamento e avaliar o resultado a partir da utilização de recursos cinesioterapêuticos e/ou mecanoterapeuticos, devendo observar:

a)       Que o método Pilates é um recurso cinesioterapêutico e mecanoterapêutico que promove a educação e reeducação do movimento corporal, composto por exercícios terapêuticos de promoção, prevenção e recuperação da saúde físico funcional;

b)       Que o objetivo da utilização do método Pilates, é a estabilização postural, melhoria da força muscular para desempenho das atividades de vida diária, mobilidade articular, equilíbrio corporal e harmonia das cadeias musculares, entre outras com vistas à melhora da condição de saúde e qualidade de vida de seus clientes/pacientes.

c)       Que a avaliação dos seus clientes/pacientes ocorrerá para eleger o melhor recurso do método Pilates e propedêutica apropriada, tais como: tempo, intensidade e freqüência do tratamento individualizado ou em grupo, de forma que garanta a qualidade da assistência fisioterapêutica.

d)       Que a avaliação, prescrição e a evolução da intervenção fisioterapêutica constarão em prontuário, cuja responsabilidade deverá ser assumida pelo Fisioterapeuta, inclusive quanto ao sigilo profissional, bem como a observância dos princípios éticos, bioéticos, técnicos e científicos.

Artigo 2° Para os efeitos éticos e legais desta Resolução, o método Pilates sempre que indicado e administrado por profissional fisioterapeuta estará vinculado ao controle ético e fiscalizatório do Sistema COFFITO/CREFITOs, sendo, portanto, necessário o registro, por parte do profissional fisioterapeuta, do seu consultório ou empresas no CREFITO de sua circunscrição.

Artigo 3° Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.

Com base na RESOLUÇÃO COFFITO e a regulamentação da Fisioterapia, o profissional não possui respaldo para ministrar aulas e sim incluir o Pilates em suas terapias, sejam do ponto de vista preventivo ou de promoção de saúde.

Leia a matéria que gerou a polêmica ->

FISIOTERAPEUTA NÃO É HABILITADO PARA MINISTRAR “AULAS” DE PILATES.

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