Anunciar títulos que não existem pode prejudicar profissional da Fisioterapia
Código de Ética do Fisioterapeuta
Artigo 30 – É proibido ao fisioterapeuta:
II – divulgar e declarar possuir títulos acadêmicos que não possa comprovar ou de especialista profissional que não atenda às regulamentações específicas editadas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.
IV – substituir a titulação de fisioterapeuta por expressões genéricas, tais como: terapeuta corporal, terapeuta de mão, terapeuta funcional, terapeuta morfoanalista, terapeuta holístico, repegista, quiropraxista, osteopata, pilatista, bobatiano, esteticista, entre outros;
Veja as especialidades reconhecidas pelo COFFITO:
Acupuntura
Fisioterapia Aquática
Fisioterapia Cardiovascular
Fisioterapia Dermatofuncional
Fisioterapia Esportiva
Fisioterapia do Trabalho
Fisioterapia Neurofuncional
Fisioterapia em Oncologia
Fisioterapia Respiratória
Fisioterapia Traumato-Ortopédica
Fisioterapia em Osteopatia
Fisioterapia em Quiropraxia
Fisioterapia em Saúde da Mulher
Fisioterapia em Terapia Intensiva

Boa noite. Eu tenho algumas perguntas, alguém pode responder para mim?
Eu sou fisioterapeuta da Colômbia e gostaria de ir ao Brasil, e fazer ali minha especialização, gosto da fisioterapia neonatal e pediátrica. Pesquisando encontre no hospital israelita Albert Einstein a especialização “fisioterapia neonatal e pediátrica”, ela pode estar incluída na titulação –fisioterapia respiratória- o não?
Também encontre a especialização “fisioterapia intensiva neonatal e pediátrica” ela pode estar incluída na titulação fisioterapia intensiva o não e válida pela especificação?