Técnico e/ou Auxiliar de Fisioterapia NÃO existe. Veja o motivo legal disto.
Sempre que alguém questiona a identidade do Técnico de Fisioterapia, é preciso refletir sobre parte do contexto histórico da Fisioterapia, no Brasil.
Antes do Decreto 938 de 13 de Outubro de 1969, o Fisioterapeuta era sim, Técnico, mesmo já nos anos 60 iniciarmos os cursos superiores em Fisioterapia, os profissionais graduados e técnicos estavam no mesmo amparo legal e no mesmo modelo “reabilitacionista”, no qual o médico prescrevia todo processo de recuperação e atividade que o fisioterapeuta deveria executar.
A partir do Decreto 938, os Fisioterapeuta foram considerados profissionais de ensino superior, ou seja, os cursos técnicos de fisioterapia deixavam de existir.
DECRETO 938 de 13 de Outubro de 1969:
Art. 2º O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, diplomados por escolas e cursos reconhecidos, são profissionais de nível superior.
Art. 3º É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do ciente.

