Fisioterapeuta não é habilitado para ministrar “aulas” de Pilates.

O fisioterapeuta que utiliza a técnica de Pilates deve lembrar que ela é um instrumento de seu trabalho terapêutico. A formação do fisioterapeuta e a legislação pertinente à profissão deixam claro qual é o papel do fisioterapeuta em sua atuação profissional.

Desta forma, o fisioterapeuta tem cliente ou paciente e não aluno, mesmo quando o trabalho realizado seja no âmbito da promoção e prevenção da saúde.

Importante ressaltar que qualquer paciente que se submeta ao Pilates com um fisioterapeuta deve se avaliado e reavaliado dentro das condutas próprias da fisioterapia. O prontuário do paciente deve ser minucioso e sempre atualizado, tal qual o é em qualquer atendimento clínico. Este é o grande diferencial que confere seriedade e confiança aos pacientes que se submetem ao trabalho de Pilates executado por fisioterapeutas.

Vale ainda lembrar que a ausência de prontuário ou o mesmo incompleto e desatualizado se configura como infração ética cabendo sanção disciplinar.

Fonte do texto: Revista Crefito-3 / Ano 2. Edição 1

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